STF vai decidir se recolhimento domiciliar pode ser abatido da pena

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prisão domiciliar
Créditos: garloon / Envato Elements

O Supremo Tribunal Federal vai analisar se o período em que um réu permaneceu em recolhimento domiciliar noturno como medida cautelar poderá ser descontado da pena definitiva. O tema será discutido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1598180, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

A controvérsia surgiu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que autorizou o abatimento do período de recolhimento domiciliar na execução da pena.

No caso analisado, a Justiça considerou para fins de detração penal mais de cinco anos em que o condenado permaneceu em liberdade provisória, submetido a recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, ainda que sem monitoramento eletrônico. O entendimento foi mantido pelo tribunal estadual com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público sustenta que o recolhimento domiciliar não pode ser equiparado à prisão provisória prevista no artigo 42 do Código Penal. Segundo o órgão, as restrições impostas nessa modalidade cautelar são menos severas do que as da prisão, o que afastaria a possibilidade de abatimento da pena.

O MP também argumenta que permitir a detração nessas condições poderia violar princípios constitucionais como legalidade, igualdade e individualização da pena.

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a discussão possui relevância constitucional e impacto em diversos processos de execução penal em todo o país.

O ministro destacou ainda que há divergências sobre o tema dentro do próprio Supremo, já que a Primeira e a Segunda Turmas da Corte possuem entendimentos diferentes sobre a possibilidade de desconto do período de recolhimento domiciliar da pena definitiva.

A decisão final do STF deverá estabelecer uma tese que servirá de referência para casos semelhantes em todo o Brasil.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

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