STF vai decidir se recolhimento domiciliar pode ser abatido da pena

Data:

prisão domiciliar
Créditos: garloon / Envato Elements

O Supremo Tribunal Federal vai analisar se o período em que um réu permaneceu em recolhimento domiciliar noturno como medida cautelar poderá ser descontado da pena definitiva. O tema será discutido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1598180, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

A controvérsia surgiu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que autorizou o abatimento do período de recolhimento domiciliar na execução da pena.

No caso analisado, a Justiça considerou para fins de detração penal mais de cinco anos em que o condenado permaneceu em liberdade provisória, submetido a recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, ainda que sem monitoramento eletrônico. O entendimento foi mantido pelo tribunal estadual com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público sustenta que o recolhimento domiciliar não pode ser equiparado à prisão provisória prevista no artigo 42 do Código Penal. Segundo o órgão, as restrições impostas nessa modalidade cautelar são menos severas do que as da prisão, o que afastaria a possibilidade de abatimento da pena.

O MP também argumenta que permitir a detração nessas condições poderia violar princípios constitucionais como legalidade, igualdade e individualização da pena.

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a discussão possui relevância constitucional e impacto em diversos processos de execução penal em todo o país.

O ministro destacou ainda que há divergências sobre o tema dentro do próprio Supremo, já que a Primeira e a Segunda Turmas da Corte possuem entendimentos diferentes sobre a possibilidade de desconto do período de recolhimento domiciliar da pena definitiva.

A decisão final do STF deverá estabelecer uma tese que servirá de referência para casos semelhantes em todo o Brasil.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo