Justiça reconhece vínculo doméstico de cuidadora e garante indenização por dispensa durante gravidez

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Casal de idosos será indenizado por saques irregulares que dilapidaram suas economias
Créditos: mickyso / Shutterstock.com

A Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG) reconheceu o vínculo empregatício doméstico entre uma cuidadora de idoso e seu empregador, garantindo à profissional o direito a verbas trabalhistas e indenização por ter sido demitida durante a gestação.

A decisão foi proferida pelo juiz Ézio Martins Cabral Júnior, que determinou o pagamento de férias, 13º salário, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e indenização substitutiva pela estabilidade gestacional.

Entenda o caso

A trabalhadora afirmou que atuou como cuidadora entre 23 de outubro de 2023 e 13 de novembro de 2024, com salário mensal de R$ 3 mil, sem registro em carteira e sem receber os direitos trabalhistas. Segundo ela, foi dispensada sem justa causa enquanto estava grávida.

Já o empregador alegou que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, como diarista, e que a ausência de registro teria sido um pedido da própria profissional.

Reconhecimento do vínculo

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração.

Depoimentos, incluindo o de uma testemunha que residia na casa, indicaram que a cuidadora trabalhava durante toda a semana e era essencial para os cuidados com o idoso. Para o juiz, isso afasta a tese de trabalho eventual.

A decisão também destacou que momentos de descanso ou certa flexibilidade na rotina não descaracterizam o vínculo empregatício.

Com isso, foi reconhecido o vínculo como empregada doméstica, com salário de R$ 3 mil, no período indicado.

Estabilidade gestacional

A sentença também garantiu à cuidadora o direito à indenização referente à estabilidade da gestante, já que ela foi dispensada sem justa causa durante a gravidez.

O juiz determinou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, que vai de novembro de 2024 até junho de 2025.

A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que não retorne ao trabalho após eventual oferta de reintegração.

Horas extras

O empregador também foi condenado ao pagamento de horas extras, em razão da jornada superior ao limite legal e da redução do intervalo para descanso.

Em grau de recurso, no entanto, a Quarta Turma do TRT de Minas Gerais ajustou parcialmente a sentença, fixando diferentes jornadas de trabalho ao longo do contrato, conforme as provas apresentadas.

Situação atual

O processo já está em fase de execução, com valores ainda pendentes de pagamento.

Processo 0011294-75.2024.5.03.0074

(Com informações do TRT-3)

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