
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após reconhecer abuso de direito na denúncia feita contra uma criança de dois anos e sua mãe.
De acordo com o processo, o réu registrou um boletim de ocorrência por suposta lesão corporal e chegou a descrever a criança como “algoz contumaz”, atribuindo a ela um histórico de comportamentos violentos. Além disso, acionou o Conselho Tutelar sob alegação de negligência materna, o que levou a mãe a prestar esclarecimentos.
Em sua defesa, o homem afirmou que agiu para proteger o próprio filho e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização.
Decisão do tribunal
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que atitudes como arranhões são comuns ao desenvolvimento de crianças nessa faixa etária e não justificam a intervenção de autoridades policiais ou do Conselho Tutelar.
O colegiado também destacou que o réu agiu de forma inadequada ao omitir a idade da criança e utilizar termos que ampliavam indevidamente a gravidade da situação.
Para os magistrados, a conduta ultrapassou os limites do exercício legítimo de um direito, configurando abuso, conforme previsto no Código Civil, ao expor a mãe e a criança a constrangimento público e sofrimento.
A decisão foi unânime e manteve integralmente a indenização fixada.
Processo 0718731‑34.2024.8.07.0020.
(Com informações do TJDFT)
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