Justiça rejeita ação do MPF contra Pazuello por crise do oxigênio no AM

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Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
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A Justiça Federal do Amazonas rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, pela crise de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, provocada pela pandemia de Covid-19. Além de Campelo e Pazuello, Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, e o sucessor dela, Helio Angotti, também foram absolvidos.

Justiça rejeita ação do MPF contra Pazuello por crise do oxigênio no AM | Juristas
(INT) Installation of the largest vaccine factory in Rio de Janeiro. Acting Governor of Rio de Janeiro, Claudio Castro; Minister of Health, Eduardo Pazuello; and president of Fiocruz, Nisia Trindade Lima
Credit: Saulo Angelo/Thenews2 (Foto: Saulo Angelo/TheNews2/Deposit Photos)

Na denúncia, o MPF argumentava que os quatro citados se omitiram e atrasaras ações da Secretaria de Saúde do Amazonas, além de não terem supervisionado o fornecimento de oxigênio aos hospitais da região. Eles também foram acuados de atrasar a transferência de pacientes que esperavam leitos, por não terem cumprido o isolamento social e por terem incentivado o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid – o chamado “tratamento precoce”.

A decisão, que absolveu o ex-ministro, foi tomada com base nas alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Essas mudanças na legislação foram decididas no ano passado. Anteriormente, a lei considerava como comportamentos criminosos “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que se deva permanecer em segredo”, ambos parte das acusações contra os réus no processo da crise de oxigênio.

Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ
Créditos: inga / iStock

No entanto, as alterações revogaram esses itens, entre outros, e, dessa maneira, “atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, escreveu o juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, na sentença.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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