A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade não acatar o recurso de uma professora do Município de Guararapes (SP) que buscava receber em dobro o auxílio-alimentação. A professora argumentava ter direito a essa duplicação devido à acumulação de dois cargos na rede pública de ensino municipal. No entanto, uma nova lei revogou o benefício para casos de acumulação.
A docente recebia o auxílio duas vezes com base em uma lei municipal de 2004. Contudo, uma lei subsequente em 2017 revogou essa concessão dupla e estabeleceu que, em situações de acumulação de cargos, apenas um auxílio-alimentação seria devido. Diante dessa mudança, a professora recorreu à Justiça para reaver o pagamento em dobro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou a revogação legal válida e afirmou que o município estava agindo conforme o princípio da legalidade aplicado aos entes públicos.
No recurso de revista, a trabalhadora defendeu que exercia dois cargos, sendo que já recebia o benefício antes da mudança na lei. A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que não houve violação de dispositivos legais e constitucionais, uma vez que o TRT havia decidido com base em uma interpretação razoável da legislação municipal.
A ministra também destacou que a questão não tinha relevância econômica, política ou jurídica para ser examinada, considerando que os valores envolvidos não eram altos e não havia desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou STF. Não havia também uma questão nova ou substancialmente relevante em relação à interpretação da legislação trabalhista.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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