Professores criticam proposta de reforma de Código Penal em tramitação no Senado

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Professores criticam proposta de reforma de Código Penal em tramitação no Senado | Juristas
Crédito: Junial Enterprises

A proposta de reforma do Código Penal conforme projeto de lei em tramitação no Senado foi alvo de críticas de professores em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (8). Para os professores, que criticaram a tramitação confusa e os pontos falhos do projeto, a proposta não pode seguir seguir adiante sem uma reformulação.

O professor da Universidade de Augsburg Alaor Carlos Lopes Leite lembrou que o projeto (PLS 236/2012), que tramita  há cinco anos, é controvertido desde o primeiro dia em que foi apresentado. Para ele, apesar de a opinião pública prestar atenção somente na parte especial do código – onde estão a classificação dos crimes -, é mais importante discutir a parte geral da lei. O professor descartou um novo remendo no projeto do novo Código Penal e disse que seria melhor mexer diretamente no código em vigor.

– Não dá para consertar o inconsertável. A partir da lei vigente é possível propor novos caminhos. O modo mais adequado e responsável para isso é oferecer propostas a partir da parte geral do CP, que é de 1984 – afirmou.

Para o  mestre em Direito e defensor público da União Gustavo de Oliveira Quandt, o projeto não reúne condições mínimas de se tornar lei. Ele criticou alguns pontos da proposta e disse que o projeto até entra em temas que não deveria, como direitos de visitantes de presos.

– As criticas são feitas com todo respeito a quem elaborou o projeto, mas com a franqueza que o país merece – afirmou.

Falta de coerência na dosagem das punições, questões sobre prescrição, medidas de segurança, autoria e participação, penas alternativas e detração (desconto do tempo de prisão sofrida ao longo do processo) foram alguns dos problemas apresentados pelos convidados.

Domínio do fato

Os juristas foram unânimes ao apontar o risco de se inserir no texto de um novo Código Penal questões relativas à Teoria do Domínio do Fato, que ficou famosa no Brasil depois de adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). A opinião foi compartilhada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Segundo ela, significaria “sepultar da vida política as boas almas”.

– Se for adotada de forma generalizada para atingir toda e qualquer situação, qualquer gestor publico, como prefeitos e governadores estarão sujeitos a serem responsabilizados por tudo – alertou.

Os professores Luís Greco, também titular da Universidade de Augsburg, e Pierpaolo Bottini, da USP, igualmente não gostariam de ver a teoria inscrita na nova lei, diante da complexidade da questão.

– Não se pode responsabilizar alguém pela mera posição hierárquica numa empresa privada ou no setor público. Acho que não é essa a intenção de ninguém nem dos relatores anteriores deste projeto – afirmou Bottini.

Mais debates

O atual relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que, apesar de o projeto já tramitar há anos, não terá pressa para concluir seu relatório. Segundo ele, essa foi a primeira de uma série de audiências com diferentes segmentos do meio jurídico. Os participantes da reunião apresentaram uma série de sugestões, que serão levadas em conta, disse o relator.

– O objetivo da metodologia é dividir as partes geral e especial. Por enquanto estamos na parte geral, e a parte especial vai cuidar dos crimes em espécie. Novas contribuições foram trazidas e ainda vamos ouvir a magistratura, o Ministério Público e advogados – afirmou.

Tramitação

PLS 236/2012 foi elaborado a partir de um ante-projeto de lei apresentado por uma comissão de juristasconstituída pela Presidência do Senado com este objetivo. O ante-projeto foi encaminhado a uma comissão especial de senadores, onde passou a tramitar como projeto de lei, na forma de substitutivo do então senador Pedro Taques. Enviada à CCJ, a proposta teve como relator o então senador Vital do Rêgo, o qual elaborou um relatório que não chegou a ser votado.

Fonte: Senado

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