A juíza Jussara Maria de Abreu Guimarães, da 2ª Vara Cível de Niterói, concedeu liminar suspendendo, em até 24 horas, as obras e serviços que possam prejudicar a qualidade e vazão do Canal do Camboatá. O Município de Niterói e o Instituto Estadual de Ambiente (Inea) terão que pagar multa diária no valor de R$ 100 mil, caso não cumpram a decisão. Além disso, os réus têm o prazo de 90 dias para apresentar avaliações, estudos e projetos atualizados para a revitalização do canal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Niterói está realizando ações no Parque Orla Piratininga, dentro do Programa Região Oceânica Sustentável, porém, o Ministério Público aponta que a qualidade das águas do complexo depende da recuperação do Canal do Camboatá, que pode estar sofrendo intervenções que agravam a sua qualidade ambiental e colocando em risco espécies da fauna silvestre do ecossistema lagunar de Niterói.
A decisão foi tomada com base em documentos e fotografias que evidenciam os possíveis danos e impactos ambientais decorrentes das obras analisadas. O Canal do Camboatá liga as lagoas de Piratininga e Itaipu.
Processo: 0801252-91.2023.8.19.0002
MG/MB
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ