Justiça suspende obras do Canal do Camboatá, em Niterói

Data:

Justiça suspende obras do Canal do Camboatá, em Niterói | Juristas
Autor vlakoh _Depositphotos_2622490_S Pintor Pintura

A juíza Jussara Maria de Abreu Guimarães, da 2ª Vara Cível de Niterói, concedeu liminar suspendendo, em até 24 horas, as obras e serviços que possam prejudicar a qualidade e vazão do Canal do Camboatá. O Município de Niterói e o Instituto Estadual de Ambiente (Inea) terão que pagar multa diária no valor de R$ 100 mil, caso não cumpram a decisão. Além disso, os réus têm o prazo de 90 dias para apresentar avaliações, estudos e projetos atualizados para a revitalização do canal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Niterói está realizando ações no Parque Orla Piratininga, dentro do Programa Região Oceânica Sustentável, porém, o Ministério Público aponta que a qualidade das águas do complexo depende da recuperação do Canal do Camboatá, que pode estar sofrendo intervenções que agravam a sua qualidade ambiental e colocando em risco espécies da fauna silvestre do ecossistema lagunar de Niterói.

A decisão foi tomada com base em documentos e fotografias que evidenciam os possíveis danos e impactos ambientais decorrentes das obras analisadas. O Canal do Camboatá liga as lagoas de Piratininga e Itaipu.

Processo: 0801252-91.2023.8.19.0002

MG/MB

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.