Justiça valida bloqueio de motorista da Uber após ação criminal

Data:

assalto
Créditos: Josie_Desmarais | iStock

O juiz Alexandre Abreu, responsável pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, manteve a decisão da Uber de cancelar a conta de um motorista parceiro que já havia respondido a processo criminal. O autor da ação buscava a reativação do cadastro e indenização por danos morais, mas os pedidos foram julgados improcedentes.

Segundo a sentença, o bloqueio ocorreu em razão da violação das regras da plataforma, que proíbem a permanência de motoristas que tenham antecedentes criminais.

“Da análise das telas juntadas à defesa, constatou-se que o autor já respondeu a processo criminal, o que, para a empresa requerida, é conduta contrária à política de funcionamento da empresa”, afirmou o magistrado, que também é titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

Liberdade contratual

O juiz destacou que o artigo 421 do Código Civil garante às partes liberdade de contratar e autonomia da vontade. Nesse contexto, a decisão da Uber não foi considerada abusiva nem arbitrária, já que se baseou em critérios objetivos previstos nos próprios termos da plataforma.

“O fato de a requerida ter demonstrado desinteresse na manutenção do contrato, após tomar ciência do processo criminal em desfavor do requerente — ainda que extinta a punibilidade —, não caracteriza abuso, mas exercício regular de direito”, escreveu.

Perfil incompatível

Para o magistrado, a empresa tem autonomia para desativar contas de motoristas que não se enquadrem em seu perfil de conduta.

“Ao se enquadrar em perfil vetado pela Uber, o autor quebrou as políticas de conduta que ele mesmo aceitou ao firmar o contrato, ensejando a suspensão de sua conta”, reforçou.

Por fim, Abreu afirmou que não caberia indenização, pois a rescisão contratual decorreu de violação às regras da plataforma, e não de ato arbitrário ou imotivado.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-MA.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo