É possível alterar acordo de partilha de bens transitado em julgado por vontade das partes

Data:

A 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso especial que solicitava a homologação de um acordo de partilha de bens diferente daquele já homologado em ação de divórcio consensual transitada em julgado.

O caso

partilha de bens por vontade das partes
Créditos: Iconic Bestiary / shutterstock.com

Consta nos autos que o primeiro acordo definiu que os imóveis do casal, após a separação, seriam colocados à venda em até 6 meses, e cada um ficaria com metade dos valores apurados. O acordo foi homologado judicialmente e transitou em julgado. Após 13 meses sem a venda dos bens, o casal solicitou a homologação de novo acordo que atribuía um imóvel à mulher e os demais ao homem.

Nas instâncias ordinárias, o pedido foi rejeitado. O tribunal entendeu pela inviabilidade da homologação diante da coisa julgada. Disse que caberia a ação anulatória.

A posição do STJ

Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que as instâncias de origem não privilegiaram a celeridade necessária para as relações entre jurisdição e jurisdicionados. Houve privilégio da forma em detrimento ao conteúdo, “em clara afronta à economia, celeridade e razoável duração do processo”.

Ela ressaltou que a medida não contribui para a desjudicialização dos conflitos, que deve ser “francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, dos métodos autocompositivos e do uso dos mecanismos adequados de solução das controvérsias, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos”.

partilha
Créditos: JUN3 / Shutterstock.com

Por fim, disse que a coisa julgada não impede um novo ajuste consensual sobre a partilha dos bens, considerando o princípio da autonomia da vontade e a possibilidade de dissolução do casamento até mesmo na esfera extrajudicial.

Assim, o tribunal determinou que o exame do conteúdo do acordo pelo juízo de primeiro grau, concedendo a homologação caso estejam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 104 do Código Civil. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo