A Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a multa de R$ 578 imposta a um auxiliar de depósito que, ofereceu parte do dinheiro que poderia receber para que um colega testemunhasse a seu favor em uma ação movida contra uma loja de construções de Florianópolis (SC). A empresa foi condenada no mesmo processo a pagar R$ 6,5 mil em dívidas ao trabalhador.
O empregado alternava as funções de motorista e auxiliar de depósito e reivindicou um total de R$ 57 mil em créditos trabalhistas, alegando não receber adicional de insalubridade, ganhar salário inferior ao piso da categoria de lojista e acumular funções, entre outros pedidos. A empresa foi condenada em duas reivindicações: supressão de intervalos e não pagamento do valor referente ao auxílio-alimentação nas parcelas salariais, como férias e 13º salário.
Na primeira audiência, uma das testemunhas indicadas pelo trabalhador faltou sem apresentar justificativa, o que levou a juíza Renata Ferrari (1ª Vara do Trabalho de Florianópolis) a intimá-la por meio de condução coercitiva. A mulher não esclareceu o motivo da ausência, porém revelou ter recebido do colega a promessa de uma “recompensa” em dinheiro caso a empresa fosse condenada.
Segundo ela apenas ele insistiu para que ela fosse à audiência e embora não tenha orientado sobre o que falar em seu depoimento, juíza considerou a conduta desleal e condenou o trabalhador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, conforme previsão do art. 81 do Código de Processo Penal.
As duas partes da ação recorreram sobre o valor da multa ao TRT 12. Enquanto a empresa pediu que o valor fosse ampliado para 10% do valor da causa, o trabalhador pleiteou a extinção da multa ou ao menos sua redução, alegando que não solicitou que o colega prestasse falso testemunho. Depois de analisar o conjunto de provas, a Sexta Câmara decidiu manter o valor da punição aplicada pelo primeiro grau. Após a publicação do acórdão, a defesa da empresa e do trabalhador apresentaram novo recurso. Os pedidos serão examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações do Conselho Superior de Justiça do trabalho - CSJT.
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