O casamento envolvendo menores de 16 anos está proibido no Brasil. A mudança foi oficializada com a publicação da norma – assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro – no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3).Confira a Lei Abaixo:LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 12 de março de 2019; 198o da Independência e 131o da República.JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Sérgio Luiz Cury Carazza
Seguir no Google
| Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. |
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil