A Lei Estadual 17.143/2017, do Estado de Santa Catarina, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ilegitimidade. A lei exige a presença de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica se houver aluno com deficiência ou com alguns tipos de transtornos.
A maioria do Plenário, em sessão virtual, confirmou a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5786 e invalidou a lei estadual.
A lei é de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). Além da exigência do segundo professor nos casos apontados, ele aborda outros aspectos relativos a esses docentes, como contratação, atribuições, capacitação, lotação, carga horária, etc.
No entanto, como destacou o relator, cabe somente ao governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores públicos, “a despeito do louvável propósito de promoção do ensino inclusivo e de tutela, em escolas públicas catarinenses, de alunos com deficiência”.
Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Rosa Weber ficaram vencidos.
Processo: ADI 5786
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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