Lei estadual que permite contratação excepcional de médicos sem Revalida é considerada inconstitucional

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Por unanimidade, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou ilegal a Lei Estadual nº 3.748/2021, que autoriza a contratação excepcional de profissionais sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), nem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) para atuar no combate à Covid-19.

A decisão se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Médica do Acre (AMAC). Conforme a entidade, a norma estadual fere a competência legislativa privativa da União.

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Conforme a AMAC, o dispositivo legal tenta afastar a exigência legal do Revalida, abrangendo médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o exame, sendo, ainda, que a contratação de médico estrangeiro sem o domínio do idioma nacional constitui “atitude calamitosa e antirrepublicana (…), uma vez que profissionais sem registro não poderão ser fiscalizados em caso de eventual dano aos pacientes”.

Ao analisar a ação, o relator, desembargador Luís Camolez, entendeu que é de fato a norma é inconstitucional. Segundo ele, o Revalida tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina no Brasil, antes que os novos médicos ingressem no mercado de trabalho.

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“Contudo, tal regra experimentou exceções quando sopesada com a crise pandêmica que assombrou, não só o Brasil, mas o mundo. A necessidade iminente e urgência de profissionais de saúde para atendimento dos infectados com a Covid-19, sofreu modulação no sentido de permitir a contratação de profissionais da medicina sem aprovação do Revalida e, sem inscrição no Conselho de classe, o CRM”, ponderou o desembargador relator.

O magistrado, no entanto, assinalou que o atual quadro da pandemia no Brasil e no mundo é diferente, em particular no Estado do Acre, em comparação ao período crítico já vivenciado, sendo que a situação excepcional de não obrigatoriedade do Revalida para contratação excepcional para enfrentar a covid-19 já “não encontra justificativa no plano fático”, concluiu entendendo pela inconstitucionalidade da lei.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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