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Posse de juiz que entrou pelo sistema de cotas é suspensa por indícios de que ele seja branco

Créditos: Monkey Business Images / shutterstock.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente a posse de Tarcisio Francisco Regiani Júnior, como juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Conforme a decisão, embora Tarcísio tenha sido aprovado em uma vaga reservada para candidatos negros “há fortíssimos indícios de que ele seja branco”.

A decisão foi tomada na quarta-feira (18) e a posse estava marcada para hoje (19). Na defesa, o ministro do CNJ, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que “a política pública de cotas se destina a pessoas que aparentam ser negras, com base em caracteres fenotípicos de pardos ou pretos e não pessoas que são geneticamente negras ou que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. Isso não foi observado quando da análise fenotípica do candidato”, sentencia.

A ação foi proposta pela Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) após a comissão de verificação de autodeclaração, composta apenas por uma médica branca ter concluído que Tarcísio era pardo. No entanto, conforme a Associação, o exame destacou características isoladas, que não conferem ao candidato "a aparência racial negra que o torne vítima ou potencial vítima de discriminação racial".

Créditos: BrAt82 / Shutterstock.com

Uma resolução do CNJ estabelece que as comissões de heteroidentificação sejam formadas por especialistas em questões raciais e direito antidiscriminação. Em fotos de Regiani Júnior encontradas nas redes sociais, ele aparenta ser branco. Em algumas das imagens, ele está acompanhado dos pais, que são brancos, e da irmã, que é loira.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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APLICATIONS

Lei municipal que prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas é...

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura, e prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais, por afrontar aos artigos 96 e 108, IV, da Constituição Estadual.