Lei federal que limita idade para pensão por morte prevalece sobre a estadual

Data:

Idade fixada é de 21 anos para o fim do benefício do dependente

Lei federal que limita idade para pensão por morte prevalece sobre a estadual. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte suspendeu dispositivos da Lei Complementar 73/2004 do Maranhão que previam o fim do benefício quando o dependente completasse 18 anos.

Inscrição Indevida
Créditos: Nelson_A_Ishikawa / iStock

No caso analisado, a filha de um servidor público teve a pensão suspensa quando completou a maioridade civil. Ela argumentou que a legislação do Estado contrariou a Lei 8.213/1991, que prevê o fim da pensão pela emancipação ou quando a pessoa completar 21 anos.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, já havia confirmado a prevalência da lei federal em decisão monocrática. Mas o Maranhão argumentou que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não poderia ser aplicado sobre a lei local.

Além disso, citou a Súmula 340 do STJ que determina a aplicação de lei vigente na data da morte do segurado. No entanto, o ministro apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei Federal 9.717/1998 veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no RGPS.

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.