Lei federal que limita idade para pensão por morte prevalece sobre a estadual

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Idade fixada é de 21 anos para o fim do benefício do dependente

Lei federal que limita idade para pensão por morte prevalece sobre a estadual. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte suspendeu dispositivos da Lei Complementar 73/2004 do Maranhão que previam o fim do benefício quando o dependente completasse 18 anos.

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Créditos: Nelson_A_Ishikawa / iStock

No caso analisado, a filha de um servidor público teve a pensão suspensa quando completou a maioridade civil. Ela argumentou que a legislação do Estado contrariou a Lei 8.213/1991, que prevê o fim da pensão pela emancipação ou quando a pessoa completar 21 anos.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, já havia confirmado a prevalência da lei federal em decisão monocrática. Mas o Maranhão argumentou que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não poderia ser aplicado sobre a lei local.

Além disso, citou a Súmula 340 do STJ que determina a aplicação de lei vigente na data da morte do segurado. No entanto, o ministro apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei Federal 9.717/1998 veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no RGPS.

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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