
A Lei 11.463/2000, do Rio Grande do Sul, que trata de transgênicos, foi julgada inconstitucional pelo STF ao analisar a ADI 2303. A decisão confirma a liminar que suspendeu a eficácia da norma.
A norma, além de revogar especialmente a Lei estadual 9.453/1991, prevê que o cultivo comercial, as atividades com organismos geneticamente modificados, os aspectos ambientais e de fiscalização obedecerão somente à legislação federal específica.
O ministro Marco Aurélio, relator, disse que há uma renúncia do ente federativo ao exercício da competência concorrente, o que é previsto constitucionalmente, com a consequente revogação dos diplomas estaduais vigentes. Isso banalizaria as normas estaduais remissivas, além de fragilizar a descentralização federativa e desconsiderar as nuances locais.
Para ele, “o atendimento às necessidades regionais é condição de viabilidade da federação”. O voto foi seguido por todos os ministros. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
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