
Quando falamos em direitos fundamentais, é essencial lembrar que eles pertencem a todas as pessoas, sem exceção. A Constituição de 1988 é clara ao assegurar segurança, igualdade e dignidade a todos os cidadãos. No entanto, por muito tempo, essa promessa ficou apenas no papel quando se tratava de homens vítimas de violência doméstica em relacionamentos homoafetivos — uma lacuna grave na proteção estatal.
A decisão do STF: um marco de inclusão
Nesse contexto, destaca-se uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal: o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.452, ocorrido em fevereiro de 2025. A Corte reconheceu que a Lei Maria da Penha também se aplica a homens em situação de vulnerabilidade em relações homoafetivas.
Mais do que um simples precedente jurídico, a decisão representa um divisor de águas na história dos direitos das minorias sexuais e de gênero no Brasil.
A lacuna na proteção legal
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi criada com o objetivo de proteger mulheres vítimas de violência doméstica, reconhecendo sua histórica posição de subordinação social. Contudo, a legislação permaneceu restrita ao gênero feminino, deixando de fora homens gays, bissexuais e trans em situações semelhantes de vulnerabilidade.
Durante anos, tribunais e autoridades rejeitaram a aplicação da lei a esses casos com base em uma interpretação literal: se o texto menciona “mulher”, apenas mulheres estariam amparadas. Essa leitura formalista, no entanto, ignorava a realidade de homens que sofrem violência doméstica e não encontravam amparo institucional.
Dados que revelam uma realidade preocupante
De acordo com pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2022 sob o título “Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+”, cerca de 14,7% dos casos de violência contra pessoas LGBTI+ envolvem violência doméstica, sendo 12,5% das vítimas homens GBT+.
Esses números evidenciam uma realidade concreta: há homens sendo agredidos, controlados e ameaçados dentro de casa — e, até recentemente, sem proteção adequada.
Omissão legislativa e dever constitucional
O artigo 226, §8º, da Constituição Federal estabelece que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares — sem restringir o dever de proteção apenas às mulheres. Ainda assim, o Congresso Nacional permaneceu inerte, não aprovando legislação específica para proteger pessoas LGBTI+ vítimas de violência doméstica.
Essa inação caracteriza uma omissão legislativa inconstitucional, corrigida pelo STF ao ampliar a interpretação da Lei Maria da Penha.
O papel do STF como guardião da Constituição
Ao julgar o caso, o STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a falha legislativa e decidiu estender a proteção da lei a homens em relações homoafetivas e a mulheres transexuais e travestis.
O fundamento é claro: se a Lei Maria da Penha busca proteger quem está em posição de vulnerabilidade dentro de uma relação afetiva, e se homens LGBTI+ enfrentam subordinação social e cultural decorrente da homotransfobia, é coerente que também sejam amparados.
Proteção efetiva e proporcionalidade
A decisão se baseia no princípio da proporcionalidade, em sua vertente de proibição da proteção deficiente — ou seja, o Estado não pode oferecer uma proteção tão fraca que deixe pessoas vulneráveis sem amparo.
Na prática, isso significa que homens em relacionamentos homoafetivos agora podem recorrer às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proteção policial.
Trata-se de um avanço concreto na garantia de direitos fundamentais.
STF e Legislativo: papéis complementares
Embora alguns críticos aleguem que o STF teria invadido a competência do Legislativo, a Corte deixou claro que sua decisão é provisória e visa apenas evitar que direitos fundamentais permaneçam sem efetividade.
O Tribunal reafirmou a necessidade de o Congresso aprovar legislação específica sobre o tema, mas entendeu que a vida das pessoas não pode esperar.
Igualdade material e justiça real
A decisão do STF reafirma um princípio essencial: igualdade não é tratar todos da mesma forma, mas reconhecer as diferenças e proteger quem mais precisa.
Homens heterossexuais, em geral, não estão em posição de vulnerabilidade por razões de gênero ou orientação sexual — mas homens em relações homoafetivas podem estar.
Assim, aplicar a Lei Maria da Penha a esses casos não fere a igualdade, e sim a concretiza.
Um passo histórico
A ampliação do alcance da Lei Maria da Penha representa um marco na efetivação dos direitos humanos e na luta contra a homotransfobia estrutural.
Mais do que uma decisão judicial, é um lembrete de que os direitos fundamentais não são privilégios, mas garantias universais.
Em suma, o julgamento do STF reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade humana — e mostra que o Direito, quando verdadeiramente aplicado, serve para o que mais importa: proteger vidas.
(Com informações do ConJur – Por Victor Gomes Soares de Barros)
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