Lei municipal que estabelece políticas voltadas a pessoas autistas é constitucional

Data:

processo seletivo
Créditos: artisteer / iStock

Em decisão unânime, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), julgaram constitucional a Lei Municipal nº 3.739/20, do município de Andradina, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Foram considerados inconstitucionais, o artigo 5º, que determina horário especial para servidores municipais que cuidem de dependentes autistas, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata de convênios do poder público com a iniciativa privada.

De acordo com os autos, a norma estabelece diretrizes, incentivos e direitos para pessoas com autismo. O Executivo municipal interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2298290-37.2020.8.26.0000) contra a lei alegando que ela apresenta vício de iniciativa e violação à separação de poderes.

Segundo o relator da ação, desembargador Evaristo dos Santos, compete a todos os poderes do Estado – e não apenas ao Poder Executivo – a adoção de medidas de proteção e inclusão social das pessoas com transtorno do espetro autista e outras deficiências. “Preocupou-se o legislador local com a proteção e assistência às pessoas com necessidades especiais, matéria de inequívoca iniciativa legislativa comum”, escreveu o magistrado. “O ordenamento jurídico, em nível internacional, federal e estadual, alberga a proteção integral da pessoa portadora de transtorno do espectro”, completou.

Quanto aos trechos julgadas inconstitucionais, o artigo 5º foi invalidado pois não cabe ao Legislativo reduzir a jornada de trabalho dos servidores municipais, e o parágrafo único do artigo 2º violou a separação de poderes.

Com informações da Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.