Em decisão unânime, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), julgaram constitucional a Lei Municipal nº 3.739/20, do município de Andradina, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Foram considerados inconstitucionais, o artigo 5º, que determina horário especial para servidores municipais que cuidem de dependentes autistas, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata de convênios do poder público com a iniciativa privada.
De acordo com os autos, a norma estabelece diretrizes, incentivos e direitos para pessoas com autismo. O Executivo municipal interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2298290-37.2020.8.26.0000) contra a lei alegando que ela apresenta vício de iniciativa e violação à separação de poderes.
Segundo o relator da ação, desembargador Evaristo dos Santos, compete a todos os poderes do Estado – e não apenas ao Poder Executivo – a adoção de medidas de proteção e inclusão social das pessoas com transtorno do espetro autista e outras deficiências. “Preocupou-se o legislador local com a proteção e assistência às pessoas com necessidades especiais, matéria de inequívoca iniciativa legislativa comum”, escreveu o magistrado. “O ordenamento jurídico, em nível internacional, federal e estadual, alberga a proteção integral da pessoa portadora de transtorno do espectro”, completou.
Quanto aos trechos julgadas inconstitucionais, o artigo 5º foi invalidado pois não cabe ao Legislativo reduzir a jornada de trabalho dos servidores municipais, e o parágrafo único do artigo 2º violou a separação de poderes.
Com informações da Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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