TJAC garante indenização a passageiros que ficaram três dias esperando voo durante conexão

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Azul Linhas Aéreas Brasileiras
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: pzAxe / iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou aumento no valor da indenização a ser paga por uma companhia área, a três passageiros, pelos transtornos que eles tiveram durante viagem nacional turística. Com a determinação, o valor da indenização passou de R$ 7 mil para R$ 15 mil.

Os passageiros informaram ter adquirido passagens aéreas junto à empresa para realização da viagem, partindo de Rio Branco-AC, em 10 de fevereiro de 2020, com destino a Foz do Iguaçu-PR, com uma conexão em Guarulhos-SP, onde a companhia área cancelou o voo de conexão utilizando a justificativa da presença de condições meteorológicas adversas.

Os passageiros somente foram realocados em outro voo três dias depois do programado, e, nesse período, permaneceram em um hotel no Estado de São Paulo, onde a mãe e os dois filhos menores tiveram que dormir em uma única cama de casal e ficaram impossibilitados de usufruir três dias das férias que seriam de sete dias.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente em parte, a ação dos passageiros, condenando a empresa área ao pagamento de reparação moral no importe de R$ 7 mil, dividido da seguinte forma: R$ 3 mil para a mãe e R$ 2 mil para cada um dos filhos menores de idade. A passageira recorreu.

O desembargador Laudivon Nogueira, relator da apelação (0702431-61.2020.8.01.0001), enfatizou em seu voto que a configuração do abalo moral aos direitos dessa espécie, em regra, pressupõe a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal.

“O dano aos atributos da personalidade deve ser real e certo, permitindo que a indenização seja arbitrada na medida de sua extensão, na forma do artigo 944 do Código Civil”, diz trecho do voto, que também analisou o grau de não satisfação ou de afetação dos bens e interesses constitucionais protegidos; o grau de importância da razão da intervenção estatal; e cotejo das razões de satisfação de determinados bens e interesses com o grau de afetação dos bens e interesses atingidos pela decisão judicial.

Com informações da Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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