Lei que destina crédito suplementar a órgãos do Judiciário é sancionada

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A Lei 13.883/2019, originária do PLN 6/2019, foi aprovado pelo Congresso na terça-feira (8) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (11). 

Ela destina crédito suplementar, no valor de R$ 236.566.628, para órgãos das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público da União (MPU). O MPU ficou com 33,5% dos recursos, ao passo que a Justiça Federal ficou com 27%. A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios receberá 23,9%, a Justiça do Trabalho, 12,7%, a Justiça Eleitoral, 2,2%, e o Conselho Nacional do Ministério Público, 0,4%.

Os recursos servirão para atender às demandas apresentadas pelos órgãos envolvidos quanto às despesas correntes e de capital, como pagamento de indenizações, aquisição de veículos, contratação e continuação de obras.

Os deputados David Soares (DEM-SP) e Fabinho Trad (PSD-MS), na votação da matéria no Congresso, divergiram sobre a matéria. David alegou que o crédito extra é inoportuno, especialmente diante da situação econômica do país, mas Fabinho ressaltou a necessidade de valorização do Judiciário.

Fonte: Agência Senado

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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