A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no STF cinco ADIs, com pedidos de liminar, questionando leis estaduais de Pernambuco, Amazonas, Ceará e Rio de Janeiro, que criam obrigações para prestadores de serviços de telefonia e internet.
Em todas as ações, as entidades apontaram inconstitucionalidade formal, já que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Para elas, não há espaço para atuação do legislador estadual, já que existe a Lei Federal 9.472/1997 (disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações) e resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na fundamentação, as associações apontaram precedentes do próprio tribunal sobre a obediência do sistema nacional de telecomunicações ao ordenamento jurídico federal.
Na ADI 6086, que questiona dispositivos da Lei 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco), as associações apontam que ela ofende o princípio da livre iniciativa ao restringir indevidamente a liberdade de preços e de atuação.
Na ADI 6087, que contesta Lei estadual 4.644/2018, do Estado do Amazonas, as entidades apontam que regular normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone invade a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Além disso, apontam violação aos princípios da isonomia e da livre iniciativa.
A ADI 6088 questiona a Lei 4.658/2018, do Estado do Amazonas, que obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem nas faturas de consumo uma mensagem de incentivo à doação de sangue.
A ADI 6089 foi ajuizada contra a Lei 16.734 do Estado do Ceará. Ela proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários. As associações apontam que a Anatel permite a interrupção do serviço de internet após o esgotamento da franquia.
Já na ADI 6094, a Acel e a Abrafix impugnam a Lei 8.169/2018 do Estado do Rio de Janeiro. A norma obriga as empresas a disponibilizarem declaração de quitação anual de débitos em suas páginas na internet e por meio da central de atendimento ao consumidor, o que já é previsto na Lei Federal 12.007/2009. Porém, a lei estadual obriga, ainda, o envio da declaração ao consumidor em até 48 horas, se for solicitado na central de atendimento.
Para as entidades, não há espaço para que o legislador estadual imponha novas obrigações às empresas de telecomunicações. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processos relacionados: ADI 6088, ADI 6089, ADI 6094, ADI 6086 e ADI 6087