O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a contratação temporária de professores, sem vínculo, pelo Estado de Minas Gerais durante o período da modulação dos efeitos da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 915).
Em maio passado, o STF concluiu que leis mineiras de 1977 e 1986 que permitiam a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para a educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo não foram recepcionadas pela Constituição Federal.
Conforme os dados apresentados pelo governador, a título de exemplificação, entre 15/5 e 1º/6 deste ano, os afastamentos por licença para tratamento de saúde exigiram 4.596 contratações (70,1%), casos de gestação, maternidade e paternidade ocasionaram 451 contratações (6,9%) e as demais substituições (férias-prêmio, substituição de cargos etc) resultaram em 1.508 contratações (23%).
Para Lewandowski, “diante desse gigantismo”, a modulação dos efeitos da decisão merece ser rediscutida, pelo Plenário, no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo governador, pautados para a sessão virtual que ocorrerá entre 5 e 15/8 próximos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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