
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os possíveis impactos técnicos da liberação irrestrita da internet móvel durante o período eleitoral. Segundo a agência, a medida poderia provocar aumento expressivo do tráfego de dados e comprometer a conectividade dos aparelhos celulares, especialmente nas proximidades das zonas eleitorais.
A manifestação foi apresentada no âmbito da ADPF 1355, ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades pedem que seja assegurado acesso mínimo e neutro à internet móvel entre as 72 horas que antecedem cada turno das eleições e as 24 horas posteriores à votação. O objetivo, segundo os autores, é reduzir desigualdades no acesso à informação, especialmente entre usuários de planos pré-pagos que têm a velocidade da conexão reduzida após o esgotamento da franquia de dados.
Os autores da ação sustentam que a limitação das franquias pode restringir o acesso dos eleitores a diferentes fontes de informação, uma vez que alguns planos mantêm apenas determinados aplicativos disponíveis após o consumo da franquia contratada. Na avaliação apresentada na ação, essa situação poderia dificultar a verificação de informações e contribuir para a circulação de conteúdos falsos durante o período eleitoral.
A Anatel, entretanto, apresentou entendimento técnico distinto. A agência afirmou que o enfrentamento da desinformação envolve questões sociais e regulatórias que não se confundem com a disponibilidade de conexão móvel. Segundo dados de pesquisa realizada pelo órgão em 2025, cerca de 70% dos usuários de planos móveis pré-pagos utilizariam conexões Wi-Fi fixas para acessar a internet, justamente para preservar a franquia de dados móveis.
Outro ponto destacado pela agência é a limitação física da infraestrutura de telefonia móvel. Diferentemente das redes fixas, cuja capacidade pode ser ampliada por meio da infraestrutura de cabos, as redes móveis dependem de espectro eletromagnético limitado para a transmissão dos sinais.
Nesse contexto, a Anatel avalia que uma liberação temporária e irrestrita poderia estimular um aumento significativo no consumo de dados durante os dias de votação. Atividades como downloads, transmissões de vídeos e outros serviços de elevado consumo poderiam ser intensificadas, provocando congestionamento das redes e eventual redução ou interrupção do sinal.
De acordo com a agência, um cenário de sobrecarga poderia comprometer a capacidade de comunicação dos usuários justamente durante um período de relevância para o funcionamento das instituições democráticas. A Anatel também apontou questões regulatórias relacionadas à competência da própria agência para estabelecer e fiscalizar regras aplicáveis aos serviços de telecomunicações.
O ministro Cristiano Zanin havia determinado que a Anatel apresentasse informações técnicas e orçamentárias sobre o pedido formulado na ação, além de solicitar manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também foram cientificados e podem se manifestar. Após o recebimento das informações, o processo deverá retornar ao relator para análise do pedido de medida liminar.
A ação tramita no STF sob o número ADPF 1355 e tem como relator o ministro Cristiano Zanin. No processo, a Anatel figura como autoridade requerida.
O primeiro turno das eleições de 2026 está previsto para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
(Com informações da Agência Brasil por Felipe Pontes)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil