Diante do nascimento de sua filha com Síndrome de Down e das complicações decorrentes de cardiopatia congênita grave, o que fez com que a criança ficasse internada por 3 meses e 21 dias, uma mulher ajuizou ação pedindo a prorrogação ou modificação de sua licença maternidade. Ela defendeu que seu início deveria ocorrer a partir da alta, e que o período de internação da filha deveria ser computado como licença por motivo de doença de pessoa da família (artigos 130 e 134 da Lei Complementar 840/2011).
O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de liminar se baseando na interpretação literal da lei, que prevê o afastamento por 180 dias após o parto. A mãe recorreu ao TJ-DF, e a Turma Recursal deferiu totalmente seu pedido baseando-se no princípio do melhor interesse da criança. Para o colegiado, “os recém-nascidos necessitam de cuidados da mãe por tempo integral, pois a convivência com a genitora nos primeiros meses de vida é fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança”.
O tribunal ressaltou que a internação prolongada do bebê impede o estreitamento dos laços afetivos e a convivência entre a mãe e o recém-nascido, uma das finalidades da licença-maternidade. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo nº 07003310820188079000 – Ementa (Disponível para download.)
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INÍCIO DO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE. INTERNAÇÃO DE RÉCEM-NASCIDO EM UTI NEONATAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONTAGEM DA LICENÇA A PARTIR DA ALTA DA INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 300 do CPC a antecipação da tutela pode ser concedida se houver a probabilidade do direito e o risco de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso concreto, a filha da agravante nasceu com síndrome de Down e permaneceu em UTI, tendo alta somente em 30.01.2018.
3. Os recém-nascidos necessitam de cuidados da mãe por tempo integral, pois a convivência com a genitora nos primeiros meses de vida é fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança. A internação prolongada de bebês com diversos problemas de saúde impede a concretização de uma das finalidades da licença, que é a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre a mãe e os filhos. Portanto, em razão do princípio do melhor interesse da criança, a licença maternidade deve se iniciar somente após a saída dos recém-nascidos da UTI.
4. O início da licença maternidade deve ocorrer a partir de 30.01.2018 e não da data do parto. O período em que sua filha permaneceu internada (3 meses e 21 dias) deve ser computado como período de licença por motivo de doença de pessoa da família, conforme art. 130, II, e 134 da Lei Complementar 840/2011.
5. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJDF, Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO 0700331-08.2018.8.07.9000 AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Acórdão Nº 1096550. Data do julgamento: 18 de maio de 2018.)