Liminar obriga plano a fornecer medicamento para trombofilia à grávida assistida pela DPE-PB

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A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) conseguiu, na Justiça, uma liminar para obrigar a operadora de plano de saúde Afrafep Saúde Plus a fornecer o tratamento indicado por médicos para assegurar a gravidez de uma assistida que reside em Campina Grande. A paciente, que já havia sofrido dois abortos, necessita de enoxaparina sódica, medicamento imprescindível para o tratamento da trombofilia na gestação.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania da DPE-PB em Campina Grande, Marcel Joffily, a Defensoria foi procurada pela mulher na última quinta-feira (17), após ter a solicitação inicial recusada pelo plano de saúde. Na sexta (18), a DPE requisitou as informações do plano de saúde e as respostas vieram na última segunda (21), quando a ação foi, então, ajuizada.

“A Defensoria agiu rapidamente e criteriosamente no encaminhamento da petição, uma vez que este procedimento era de urgência pelo risco de trombose da paciente”, ressaltou o defensor.

Na decisão, o juiz Ely Jorge Trindade elogiou a atuação da Defensoria no caso: “O perigo de dano está caracterizado pela urgência na realização do procedimento, decorrente do risco de trombose, assinalado a no Laudo Médico Circunstanciado (...) merecendo registro o criterioso e eficiente trabalho da Defensoria Pública, que concedeu oportunidade para o atendimento da pretensão pela via administrativa e reuniu subsídios necessários à apreciação judicial, contribuindo de forma colaborativa para a prestação jurisdicional”.

De acordo com os laudos médicos apresentados, a medicação enoxaparina sódica deverá ser administrada durante toda a gestação e até 45 dias após o parto, com objetivo de preservar a saúde da paciente. No caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de redimensionamento posterior da multa, caso necessário.

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