Liminar que pedia liberação de equipamentos de medicina nuclear interditados pela Anvisa é negada

Data:

anvisa
Créditos: Reprodução | Anvisa

O pedido liminar feito pela empresa Medicina Nuclear 9 de julho Ltda., que solicitava a liberação dos equipamentos interditados (auto de apreensão nº 026/2018/CSEGI/GADIP/ANVISA) foi negado pelo TRF1 até o julgamento final do mandado de segurança, posição já manifestada em primeira instância. O fundamento para a negativa é que os equipamentos em questão “são usados sem recondicionamento e adquiridos de empresa sem autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não possuindo requisitos indispensáveis à comercialização”.

A empresa agravante argumentou, no pedido, que o auto de infração pressupôs a irregularidade dos equipamentos de forma errada e sem opinião técnica. Ressaltaram que “os equipamentos não acarretam qualquer risco sanitário, não são emissores de radiação e, ainda, têm manutenção periódica para garantir a qualidade dos exames produzidos”, e que há documentos que atestam o bom funcionamento e manutenção deles.

Por fim, afirmou que, em caso semelhante, a liminar em MS já foi concedida para liberar equipamentos semelhantes, que haviam sido interditados com base nas mesmas normas.

medicina nuclear
Créditos: Utah778 | iStock

O magistrado, porém, entendeu que os argumentos da empresa não merecem respaldo, já que, apesar da semelhança entre os casos, é preciso considerar o caso concreto. Ele destacou que “predomina no STJ o entendimento de que se constitui faculdade do julgador, após a análise do caso concreto, a decisão acerca da reunião (ou não) de ações conexas para julgamento conjunto”.

Sobre a antecipação de tutela, entendeu que não já motivo para a concessão da medida. “Não se está a subliminar a decantada presunção de veracidade dos atos administrativos; esses atos podem (devem) ser interpretados e essa presunção cede, obviamente, mediante prova em contrário. Ocorre que o magistrado não é obrigado a ter conhecimento técnico sobre equipamentos de medicina nuclear. E mesmo que tivesse tal expertise, não lhe é dado decidir valendo-se essencialmente de conhecimento privado”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 1014322-13.2018.4.01.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.