
O limite de faturamento do MEI será ampliado a partir de 2027, conforme a Lei Complementar nº 238/2026, sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro. A nova legislação também prevê remissão de dívidas com a União e permite a contratação de até dois empregados, observadas as condições legais.
Atualmente, o teto anual de faturamento do microempreendedor individual é de R$ 81 mil. Com a mudança, o valor passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. As alterações fazem parte de medidas voltadas à regularização financeira e à ampliação das possibilidades de crescimento dos pequenos negócios.
Limite de faturamento do MEI terá aumento gradual
A Lei Complementar nº 238/2026 atualiza o limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento como microempreendedor individual. O teto atual de R$ 81 mil será elevado para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
A mudança permite que os empreendedores ampliem a receita sem ultrapassar tão rapidamente o limite do regime simplificado. O enquadramento continua condicionado ao cumprimento dos demais requisitos aplicáveis ao MEI.
Para quem iniciar as atividades durante o ano, o limite deverá considerar o período de funcionamento do negócio, conforme as regras previstas para cada exercício.
Nova lei prevê remissão de dívidas com a União
A legislação também prevê a remissão de débitos tributários de responsabilidade dos microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições abrangidas pela norma, juros e multas relacionados.
O benefício está sujeito às condições estabelecidas na lei. Entre elas, está a necessidade de manter em dia os pagamentos das contribuições que vencerem nos seis primeiros meses de vigência da medida. O descumprimento das exigências pode levar à perda do benefício.
Nos casos em que existam ações judiciais relacionadas às dívidas, também deverão ser observadas as condições legais aplicáveis à desistência dos processos e à renúncia aos pedidos apresentados.
A remissão está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, a publicação da lei não significa que todos os débitos já tenham sido baixados imediatamente.
MEI poderá contratar até dois empregados
Outra mudança é a ampliação do número de empregados que o microempreendedor individual pode contratar. O limite passa de um para até dois funcionários, que deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional correspondente.
A regra amplia a possibilidade de organização do trabalho e de expansão dos pequenos negócios. A contratação deve respeitar as obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
A legislação também prevê medidas para facilitar a participação de pequenos empreendimentos em licitações públicas, com regras específicas para contratações de menor valor.
Quando as mudanças entram em vigor?
Embora a Lei Complementar nº 238/2026 tenha sido publicada em outubro de 2026, as principais alterações possuem datas próprias para aplicação. O novo limite de faturamento será de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. A remissão de dívidas está prevista para começar em janeiro de 2027, sujeita ao cumprimento das condições legais.
O microempreendedor deve acompanhar a regulamentação e verificar se atende aos requisitos antes de considerar seus débitos perdoados ou utilizar os novos limites de faturamento.
(Com informações da Agência Senado).
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