A empresa Maxims Indústria e Comércio de Móveis Ltda terá de pagar R$ 28,9 mil de indenização por danos morais a Tânia Mara Arruda Borges. Ela estava no interior da loja quando escorregou e caiu em uma poça de produtos de limpeza, o que lhe causou queimaduras de segundo grau.
A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3ª Juizado Especial Cível de Anápolis, que teve sentença mantida por unanimidade pela 1ª Turma Julgadora Cível da 3ª Região dos Juizados Especiais Cíveis, instalada na comarca.
Segundo consta dos autos, o acidente ocorreu na loja de móveis em 20 de agosto de 2013. A mulher estava no local para fazer orçamento de uma cozinha, quando escorregou em uma poça de produtos para limpeza.
Em sua defesa, a vítima alega que em nenhum momento recebeu socorro por parte dos funcionários da empresa e que somente foi socorrida pelo seu irmão, que a encaminhou a um hospital especializado em queimaduras, em que foi submetida a tratamento de urgência.
Já a Maxims alega que prestou toda assistência à cliente, pois acionou de imediato o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais.
Inconformada, a Maxims interpôs apelação alegando que prestou todo socorro necessário e, por isso, não merecia ser condenada. Entretanto, a relatora do processo na turma julgadora, juíza Edna Maria Ramos da Hora, salientou que a indenização por dano moral deve ser fixada de modo a compensar o ofendido, no sentido de inibir novas condutas idênticas por parte do ofensor. Por isso, segundo disse, a decisão da magistrada em primeira instância não merece ser reformada. Processo n°5531704.51.2014.8.09.0007 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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