Justiça suspende exigibilidade de prestações de financiamento de empresa de turismo

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acidente de ônibus
Créditos: tayguntoprak / Pixabay

Foi julgado procedente A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), o pedido de uma empresa de transporte e turismo afetada pela pandemia e suspendeu a exigibilidade das prestações do contrato de financiamento celebrado com uma financeira. A soma das parcelas não pagas no período de agosto de 2020 a junho de 2021 deverão ser quitadas em 24 parcelas mensais, juntamente com as prestações vincendas, a partir de julho, corrigidas pelo índices de atualização monetária previsto no contrato ou, na ausência, pelos índices da tabela prática de atualização de débitos judiciais do TJSP.

De acordo com os autos do processo (1017635-76.2020.8.26.0001) a autora alegou utilizar um ônibus financiado pela ré e que devido à pandemia não conseguirá mais pagar as prestações mensais já que seus serviços deixaram de ser utilizados, o que acarretou drástica redução no faturamento. Além disso, a empresa permaneceu temporariamente fechada neste período por determinação governamental, o que agravou sua situação financeira.

O juiz Ademir Modesto de Souza afirmou que o caso é de excepcional intervenção judicial no contrato, de modo a promover seu reequilíbrio e facilitar seu cumprimento, pois a atividade da empresa autora foi claramente afetada pela crise sanitária. “Diante desse quadro, é forçoso reconhecer o dever de a ré colaborar com a autora para o cumprimento do contrato, não só porque o dever de colaboração integra o princípio da boa-fé objetiva que norteia todos os contratos (art. 422, CC), como também porque a solidariedade constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF).”

O magistrado ressaltou que a autora não pretende deliberadamente descumprir as prestações que assumiu, mas cumpri-las dentro de sua capacidade financeira, “momentaneamente afetada por fato alheio à sua vontade, a fim de obter um fôlego que lhe permita continuar adimplente e, por conseguinte, cumprir integralmente sua prestação”.

Ademir Modesto destacou, ainda, que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconheceu a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas que diminuíssem os efeitos econômicos da pandemia, “de sorte a evitar a rescisão de contratos, o que está em linha com os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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