Loja de roupas Via Veneto terá de indenizar cliente que teve o terno rasgado durante o casamento

Data:

Loja de roupas terá de indenizar cliente que teve o terno rasgado durante o casamento
Créditos: sergign / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a loja de roupas Via Veneto a restituir R$1.099,95 a um cliente e pagar-lhe dano moral de R$ 2 mil. Restou incontroverso nos autos que o autor da ação havia adquirido da ré um “terno canônico slim com colete”, pelo valor de R$2.529,80. E, segundo a petição inicial, ao usar a roupa em seu casamento, a calça rasgou e o expôs a situação constrangedora. A prova documental produzida comprovou a aquisição do terno em estabelecimento comercial da ré, bem como o defeito indicado.

Por se tratar de uma relação de consumo, a juíza que analisou o caso aplicou o Código de Defesa do Consumidor e as prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços (artigos 6º, VI e VIII e 14, “caput”, do CDC). Assim, a magistrada lembrou que a responsabilidade civil é da ré, fornecedora de serviços, independe da extensão da culpa, porque é considerada objetiva, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: 1) defeito do serviço; 2) evento danoso; e 3) relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.

Ainda, dispõe o art. 18, § 1º do Código que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir: “I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço”. No caso, o Juizado considerou que o defeito denunciado restringiu-se à calça do terno adquirido, tendo incidência o disposto no art. 18, III, do CDC, que autoriza o abatimento proporcional do preço da compra e venda. Portanto, segundo a equidade e as regras de experiência comum (artigos 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95), a juíza considerou legítimo o direito do autor ao reembolso do valor de R$1.099,95.

Sobre os danos morais, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a situação vivenciada pelo autor extrapolou mero descumprimento contratual, sendo passível de indenização, pois a peça defeituosa foi utilizada na cerimônia de seu casamento. O prejuízo moral foi arbitrado em R$2 mil, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventiva, além das circunstâncias pessoais, repercussão do fato no meio social e natureza do direito violado, segundo os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0734858-40.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo