Por decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri, uma loja de varejo foi condenada a indenizar uma consumidora por não entregar uma televisão comprada pelo site da empresa, devendo pagar R$ 4 mil, por danos morais. A sentença, assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, determina ainda, a entrega do produto adquirido pela consumidora.
A reclamante informou ter efetuado a compra do produto em 9 de fevereiro de 2021, no valor de R$ 2.669,98 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo que a loja ficou responsável em entregar a televisão, no máximo, até o dia 17/03/2021, porém, até o ingresso da demanda, o produto ainda não tinha sido entregue. Ela também ressaltou ter entrado em contato com a loja, mas sem resultados.
Para o magistrado, o valor indenizatório atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da parte autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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