A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Sete Lagoas, condenando uma loja online a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais devido ao atraso na entrega e posterior cancelamento de uma compra.
O cliente adquiriu um jogo de quatro rodas para seu veículo, totalizando R$ 1.706,90, com prazo de entrega previsto para 10 de fevereiro de 2022. Entretanto, as rodas não foram entregues na data acordada, e após a abertura de uma reclamação devido ao atraso, a empresa optou por cancelar a transação.
A loja virtual alegou, em sua defesa, que o consumidor enfrentou apenas meros aborrecimentos, não justificando danos passíveis de indenização. Além disso, argumentou que o produto foi vendido por outra empresa, que seria a responsável pela falha no serviço. O cancelamento do pedido e o estorno do valor pago, segundo a loja, visavam evitar prejuízo ao consumidor.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, alegando que o site de vendas online é responsável pelo comércio dos produtos anunciados, mesmo que sejam de terceiros.
A empresa recorreu da decisão, mas a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, confirmou a sentença. Para a magistrada, o consumidor experimentou frustração ao adquirir o produto com a expectativa de recebê-lo, destacando o descaso da empresa em resolver a situação. A reparação foi estabelecida para compensar o desconforto sofrido pelo consumidor.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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