Luciano do Nascimento Silva perde ação de indenização por danos morais ajuizada contra Bene Barbosa

Data:

Luciano do Nascimento Silva perde ação de indenização por danos morais ajuizada contra Bene Barbosa | Juristas
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nos autos nº 1011850-79.2015.8.26.0011, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Luciano do Nascimento Silva em face de Benedito Gomes Barbosa Júnior, o Bene Barbosa, que versava sobre Direito de Imagem.

O autor alegava que, após um debate público com o réu, no evento “VI Saiba Direito”, sobre o assunto “desarmamento”, o requerido publicou em seu Facebook um texto difamatório e injurioso para a imagem do autor. Alegou que a postagem ganhou repercussão viral, causando dano à imagem, reputação e honra do autor. Requereu a condenação no sentido de obrigar o réu a retirar referida publicação e a indenizá-lo por danos morais.

Em contestação, Benedito Gomes, aduziu preliminarmente a inépcia da inicial, o que foi rejeitado pela magistrada. No mérito, alegou a existência de ofensa recíproca, e destacou que a sua publicação relatou fatos verídicos de forma a não proporcionar injúria a imagem do autor. Relatou, por fim que os comentários ofensivos destacados pelo autor foram proferidos por terceiros. Com isso, requereu a improcedência da ação.

Para a magistrada, os danos sustentados pelo requerente e o ato do requerido não restaram comprovados nos autos. Apesar de não ser agradável, a juíza salientou que a publicação contestada não traz, por si só, danos a imagem ou dignidade do autor, da mesma forma que se encontra dentro do direito constitucional de expressão conferido ao requerido, sem que se possa reconhecer excesso capaz de justificar a censura ou a indenização pretendida.

No mesmo sentido, verificou-se que não se trata de uma publicação inverídica ou caluniosa, uma vez que o requerente não as afasta por completo, ou seja, não nega o que foi ali descrito em qualquer momento. Logo, o que se percebe no caso concreto é que se tratam de meros aborrecimentos decorrentes de um debate entre posicionamentos e ideologias opostos.

Diante disso, não tendo o autor sido capaz de se desincumbir do ônus processual que lhe competia de comprovar a ocorrência do fato constitutivo do direito alegado por ele em sua petição inicial, não acolheu os pedidos.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo