Luciano do Nascimento Silva perde ação de indenização por danos morais ajuizada contra Bene Barbosa

Data:

Luciano do Nascimento Silva perde ação de indenização por danos morais ajuizada contra Bene Barbosa | Juristas
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nos autos nº 1011850-79.2015.8.26.0011, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Luciano do Nascimento Silva em face de Benedito Gomes Barbosa Júnior, o Bene Barbosa, que versava sobre Direito de Imagem.

O autor alegava que, após um debate público com o réu, no evento “VI Saiba Direito”, sobre o assunto “desarmamento”, o requerido publicou em seu Facebook um texto difamatório e injurioso para a imagem do autor. Alegou que a postagem ganhou repercussão viral, causando dano à imagem, reputação e honra do autor. Requereu a condenação no sentido de obrigar o réu a retirar referida publicação e a indenizá-lo por danos morais.

Em contestação, Benedito Gomes, aduziu preliminarmente a inépcia da inicial, o que foi rejeitado pela magistrada. No mérito, alegou a existência de ofensa recíproca, e destacou que a sua publicação relatou fatos verídicos de forma a não proporcionar injúria a imagem do autor. Relatou, por fim que os comentários ofensivos destacados pelo autor foram proferidos por terceiros. Com isso, requereu a improcedência da ação.

Para a magistrada, os danos sustentados pelo requerente e o ato do requerido não restaram comprovados nos autos. Apesar de não ser agradável, a juíza salientou que a publicação contestada não traz, por si só, danos a imagem ou dignidade do autor, da mesma forma que se encontra dentro do direito constitucional de expressão conferido ao requerido, sem que se possa reconhecer excesso capaz de justificar a censura ou a indenização pretendida.

No mesmo sentido, verificou-se que não se trata de uma publicação inverídica ou caluniosa, uma vez que o requerente não as afasta por completo, ou seja, não nega o que foi ali descrito em qualquer momento. Logo, o que se percebe no caso concreto é que se tratam de meros aborrecimentos decorrentes de um debate entre posicionamentos e ideologias opostos.

Diante disso, não tendo o autor sido capaz de se desincumbir do ônus processual que lhe competia de comprovar a ocorrência do fato constitutivo do direito alegado por ele em sua petição inicial, não acolheu os pedidos.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo