Luiz Augusto Filizzola D’Urso defende que vídeos com conteúdo perigoso sejam classificados

Data:

Advogado chama atenção para os recentes desafios que aparecem em redes sociais, entre os quais um deles ocasionou na morte de uma menina de 7 anos

Depois de mais uma morte causada por “desafios” da internet, o advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso tornou a defender a classificação de vídeos com conteúdo perigoso que estejam hospedados em algum ambiente virtual.

No sábado (03/02), uma menina de 7 anos faleceu depois de inalar desodorante aerossol na cidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo. De acordo com a família, a garota brincava do desafio do desodorante, que tinha visto nas redes sociais, quando desmaiou e teve uma parada cardíaca.

No mês de abril de 2017, em Jaú, cidade do interior de São Paulo, um adolescente de 13 anos tentou se suicidar ao cortar os braços com lâmina de barbear. A mãe do jovem entrou no notebook do filho e associou o ocorrido com o desafio da Baleia Azul.

Opinião do criminalista sobre esse tipo de caso

O advogado criminalista Luiz Augusto Filizzola D’Urso é o presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). D’Urso ressalta que esse tipo de “desafio” tem se tornado cada vez mais popular, já que são reproduzidos para audiências de milhões de internautas.

Veja também a nossa ferramenta de conversão para PDF.

O advogado também alerta que caso haja comprovação de que determinado vídeo induziu ou instigou o espectador a cometer suicídio, então o responsável pela postagem poderá responder pelo crime previsto no artigo 122 do Código Penal. Se a vítima for menor de 12 anos, é possível que o responsável pela postagem responda até mesmo pelo crime de homicídio.

Fonte oficial: G1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo