Lula sanciona lei que amplia a coleta de DNA na identificação criminal

Data:

Termo de Consentimento Para o Tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis - LGPD
Créditos: Natali_Mis / iStock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (22), a Lei nº 15.295/2025, que amplia e detalha as hipóteses de coleta de material genético para fins de identificação criminal e execução penal. A norma altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009).

Com a nova legislação, passa a ser obrigatória a identificação do perfil genético, por meio da coleta de DNA, de condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado. O procedimento deverá ser realizado no momento do ingresso do apenado no estabelecimento prisional, por técnica adequada e indolor.

Mudanças na execução penal

A lei estabelece limites rigorosos para o uso do material biológico coletado. A amostra poderá ser utilizada exclusivamente para a identificação genética do condenado, sendo expressamente vedada qualquer forma de fenotipagem genética. Após a identificação do perfil, o material deverá ser descartado de forma imediata, preservando-se apenas quantidade suficiente para eventual contraprova, conforme regulamentação específica.

O texto também define regras para a coleta e o processamento do material genético. A extração do DNA deverá ser feita por agente público devidamente capacitado, observando os procedimentos de cadeia de custódia previstos na legislação. A elaboração do laudo ficará a cargo de perito oficial.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, a norma prevê que o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, no prazo de até 30 dias a partir do recebimento da amostra pelo laboratório responsável.

Ampliação da identificação criminal

Além das mudanças na execução penal, a nova lei amplia as hipóteses de identificação criminal com coleta de material genético. A medida passa a ser aplicada quando houver recebimento da denúncia pelo juiz em casos específicos, como crimes praticados com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A identificação genética também será exigida nos crimes relacionados a organizações criminosas armadas, nos termos da Lei nº 12.850/2013, bem como em situações de prisão em flagrante envolvendo essas infrações.

A Lei nº 15.295/2025 entra em vigor 30 dias após a sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo