Lula sanciona lei que amplia a coleta de DNA na identificação criminal

Data:

Termo de Consentimento Para o Tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis - LGPD
Créditos: Natali_Mis / iStock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (22), a Lei nº 15.295/2025, que amplia e detalha as hipóteses de coleta de material genético para fins de identificação criminal e execução penal. A norma altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009).

Com a nova legislação, passa a ser obrigatória a identificação do perfil genético, por meio da coleta de DNA, de condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado. O procedimento deverá ser realizado no momento do ingresso do apenado no estabelecimento prisional, por técnica adequada e indolor.

Mudanças na execução penal

A lei estabelece limites rigorosos para o uso do material biológico coletado. A amostra poderá ser utilizada exclusivamente para a identificação genética do condenado, sendo expressamente vedada qualquer forma de fenotipagem genética. Após a identificação do perfil, o material deverá ser descartado de forma imediata, preservando-se apenas quantidade suficiente para eventual contraprova, conforme regulamentação específica.

O texto também define regras para a coleta e o processamento do material genético. A extração do DNA deverá ser feita por agente público devidamente capacitado, observando os procedimentos de cadeia de custódia previstos na legislação. A elaboração do laudo ficará a cargo de perito oficial.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, a norma prevê que o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, no prazo de até 30 dias a partir do recebimento da amostra pelo laboratório responsável.

Ampliação da identificação criminal

Além das mudanças na execução penal, a nova lei amplia as hipóteses de identificação criminal com coleta de material genético. A medida passa a ser aplicada quando houver recebimento da denúncia pelo juiz em casos específicos, como crimes praticados com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A identificação genética também será exigida nos crimes relacionados a organizações criminosas armadas, nos termos da Lei nº 12.850/2013, bem como em situações de prisão em flagrante envolvendo essas infrações.

A Lei nº 15.295/2025 entra em vigor 30 dias após a sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo