Má conservação de imóvel tombado enseja compensação à União

Data:

O proprietário de um imóvel tombado foi condenado a compensar a União por metade dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes do desmoronamento da edificação de sua propriedade.

IPHAN
Créditos: Reprodução | IPHAN

A 6ª Turma do TRF deu provimento ao apelo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para confirmar a sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas que condenou o proprietário.

Ambas as partes tentaram imputar a responsabilidade pelo incidente à outra, mas o relator do caso deu razão ao Iphan, diante da clara demonstração de que a autarquia adotou medidas administrativas e judiciais para preservar o bem, e o proprietário nada fez para evitar seu perecimento.

O laudo técnico que acompanha a inicial apontou negligência quanto à preservação da edificação, diante da degradação de seus elementos arquitetônicos e estruturais e de “intervenções posteriores ao período de construção com alteração plástica da fachada e substituição de materiais construtivos”.

imóvel tombado
Créditos: Sqback | iStock

O relator destacou que “cabe ao proprietário, primariamente, o dever de conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais, agindo o Poder Público subsidiariamente na hipótese de o proprietário não dispor de recursos para a realização das obras. Não tendo recursos para fazê-lo, contudo, deve o proprietário requerer expressamente que a Administração o faça. No caso dos autos, o proprietário não fez tal requerimento”.

Diante dos fatos, o magistrado entendeu que a responsabilidade pelo dano é exclusivamente do proprietário do imóvel, motivo pelo qual o condenou a executar obras de reconstrução do bem tombado e a pagar indenização, por danos extrapatrimoniais, correspondente a 50% do valor atualizado da causa. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 2006.38.12.007013-2/MG

EMENTA

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO DO RÉU NÃO CONNHECIDO. PEDIDO DE APRECIAÇÃO INEXISTENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPHAN. IMÓVEL TOMBADO. PRÉDIO QUE INTEGRA O CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO DA CIDADE DE SERRO/MG. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE COMUNICAR A NECESSIDADE DE OBRAS E FALTA DE RECUROS FINANCEIROS PARA REALIZÁ-LAS. ART. 19 DO DECRETO-LEI 25/37. DESMORONAMENTO DO IMÓVEL TOMBADO. CULPA EXCLUSIVA DO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DO IPHAN. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. APELAÇÃO DO IPAHN PROVIDA. REMESSA OFICIAL PREJUDICADA. SENTENÇA REFORMADA.

I. O agravo retido não é conhecido quando, na apelação, deixa-se de formular pedido nesse sentido, consoante previsto na regra do art. 523 do CPC/1973.
II. A responsabilidade do proprietário pela conservação de bem tombado não é apta a impedir a tomada de providências, em situações graves e urgentes, pelo poder público, sob pena de se estar fazendo sobrepor ao dever constitucional questão meramente legal. Contudo, essa circunstância, por si só, não implica que eventuais danos advindos ao bem tombado devam ser rateados em partes iguais entre o proprietário e a Administração.
III. A responsabilidade pelo dano deve ser imputada exclusivamente ao proprietário do imóvel, que não conservou o bem tombado e, não tendo recursos para fazê-lo, não tomou a providencia reclamada pelo art. 19, caput, do Decreto-lei n. 25/37.
IV. Apelações conhecidas e Apelação do IPHAN provida. Apelação do réu não provida. Remessa oficial prejudicada.

(TRF-1, Numeração Única: 0006980-95.2006.4.01.3812 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2006.38.12.007013-2/MG – RELATOR(A) : JUIZ FEDERAL LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR APELANTE : JOSE MARIA FERREIRA – ESPOLIO ADVOGADO : MG00050303 – WALTER MACHADO JUNIOR E OUTRO(A) APELANTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN PROCURADOR : DF00025372 – ADRIANA MAIA VENTURINI APELADO : OS MESMOS REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE SETE LAGOAS – MG. Data do Julgamento: 13 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo