Indenização de R$400 mil a família de jovem morto por fragmento de rocha detonada

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explosivo - dinamite
Créditos: Nomadsoul1 / iStock

A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de pedreira que deve indenizar família de um jovem que faleceu por decorrência de detonação de rocha na cidade de São José, em Santa Catarina.

O episódio aconteceu no mês de abril do ano de 2014. O jovem estava internado em uma clínica de reabilitação distante 700 (setecentos) metros do lugar onde a pedreira detonou a rocha.

O fragmento da rocha caiu sobre a clínica, atravessou seu telhado de forma violenta e acabou atingindo a cabeça do paciente, que naquele momento encontrava-se no refeitório.

Ao recorrer da sentença, a pedreira destacou a culpa da clínica de reabilitação ou, de forma alternativa, a ocorrência de caso fortuito. Para a recorrente, a clínica teria a obrigatoriedade de construir abrigo resistente para evitar qualquer tipo de infortúnio.

Afirmou que está regular para o exercício da atividade e que respeita a distância de segurança, de acordo com as exigências do Exército Brasileiro. Desta forma, sustentou o caráter imprevisto do fato.

André Dacol
Créditos: Reprodução / todospelaordem

O relator do caso, desembargador André Luiz Dacol, afastou totalmente a responsabilidade da clínica. “Ora, não é obrigação do centro de reabilitação para dependentes químicos a construção de abrigo resistente para se evitar qualquer tipo de infortúnio, tal como quis fazer crer a apelante, já que a existência de risco deriva de sua atividade de mineração e ela deveria tomar as medidas necessárias para manter os detritos decorrentes da explosão dentro do perímetro do seu empreendimento. Acolher esta tese da empresa demandada implicaria reconhecer o surreal, qual seja, exigir que a entidade fizesse abrigos especiais, verdadeiros bunkers, com proteção contra os bombardeamentos de pedra originados da empresa. Como falado, isso é surreal”, concluiu o relator.

O valor da indenização corresponde a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para os pais e ao mesmo valor para os irmãos, que, pela menoridade civil, terão a verba depositada em conta judicial. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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