Magistrados que acumularem função em Mato Grosso têm direito a 5% a mais no salário. É o que determina a Lei Complementar nº 622/19 sancionada na última segunda-feira (13/5) pelo governador do estado, Mauro Mendes Ferreira.
A alteração acrescenta um dispositivo legal ao artigo 212 da Lei nº 4.964/1985, que permite a juízes e desembargadores do estado receberem salários de até R$ 37,2 mil mensais com o benefício extra.
Segundo o texto da lei, “na hipótese de exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual, o magistrado perceberá gratificação a ser regulamentada pelo Conselho da Magistratura”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ainda será feito um estudo para identificar o impacto da medida e o número de magistrados beneficiados por ela.
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