O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral envolvendo casos sobre a inclusão do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB).
A matéria é tratada no Recurso Extraordinário 1.187.264 e está sendo relatada pelo ministro Marco Aurélio. O recurso chegou ao STF após uma empresa de acessórios automobilísticos questionar o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O TRF3 entendeu que o montante recolhido pelo ICMS pode ser utilizado na base de cálculo da contribuição previdenciária. A defesa alega que caberia à União criar um tributo específico.
Ainda de acordo com a apelação, a Lei 12.546/11 instituiu a CPRB como substituta à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.
Com o reconhecimento da repercussão geral, ficam paralisadas todas as ações relativas ao mesmo tema no País. A matéria deve ir a julgamento do Plenário físico do STF, que definirá a jurisprudência a ser seguida pelas demais instâncias.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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