Mantida a condenação de aluna por revenda não autorizada de curso

Data:

Município pagará por negligência de professora que deixou TV cair em aluna na escola
Créditos: Zolnierek / iStock

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF que manteve a condenação de uma aluna a indenizar uma produtora de cursos online por danos morais e materiais. O entendimento foi de que tanto a venda quanto o compartilhamento de cursos sem autorização e por preço menor ao estabelecido pelo criador de conteúdo caracterizam ofensa ao direito autoral.

Consta nos autos que a autora é responsável pela produção e comercialização do curso online “Cerimonialista Pro por Vânia Rodrigues”. Ela relata que tomou conhecimento de que a aluna estava vendendo o curso de forma pirata e por valor inferior ao originalmente cobrado na plataforma de vendas. A produtora de conteúdo argumenta que houve violação dos direitos autorais pelo uso sem autorização de propriedade intelectual.

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais. A sentença determinou ainda que a ré se abstenha de vender ou ceder gratuitamente a cópia do curso para terceiro, devendo retirá-la das contas do Google Drive ou de aplicativo similar.

A ré recorreu sob o argumento de que adquiriu o curso apenas com o objetivo de estudar e que não havia intuito de revenda para terceiro, o que, de acordo com ela, afasta a existência de ato ilícito. Afirma ainda que apenas encaminhou para terceiro uma imagem para demonstrar os valores do curso ofertado, além de compartilhar alguns dos cursos que possuía.

Ao analisar o recurso, os magistrados lembraram que, segundo a Constituição Federal e a Lei 9.610/1998, o autor tem o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. No caso dos autos, segundo os juízes, as provas são suficientes para confirmar a conduta da ré, que realizava a venda do curso para terceiros por R$ 25,00, enquanto o curso oferecido pela autora custava R$ 497,00.

“Ainda que a parte ré também tenha adquirido os cursos para si com o intuito de estudar, destaca-se que também revendia para terceiros, e não se preocupava com a sua conduta. (…) Por todo o exposto, resta demonstrado que a parte ré realizava a venda de cursos da parte autora para terceiros, ensejando a reparação face a violação da proteção autoral, uma vez que a parte autora deixou de receber a pecúnia decorrente de aquisições do seu produto por terceiros”, explicaram.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a aluna ao pagamento de R$ 500,00 pelos danos materiais e de R$ 5 mil pelos danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras com tirzepatida e retatrutida sem registro

A Anvisa proibiu e determinou a apreensão de produtos emagrecedores com tirzepatida e retatrutida comercializados sem registro sanitário no Brasil. A medida abrange produtos irregulares identificados pela agência e proíbe fabricação, importação, distribuição, venda, divulgação e uso. A decisão não atinge a tirzepatida registrada sob a marca Mounjaro.

OAB-RJ pede ingresso em ação judicial que questiona atuação de inteligência artificial em serviços jurídicos

A OAB-RJ pediu ingresso em ação civil pública movida pela OAB-SP contra a empresa Enter, que oferece ferramentas de inteligência artificial voltadas à gestão de atividades jurídicas. As entidades questionam os limites de atuação da plataforma e solicitam medidas para garantir a supervisão humana, a autonomia dos advogados e a proteção de dados e do sigilo profissional. A empresa contesta as acusações, e os pedidos aguardam análise da Justiça.

Getty Images planeja reestruturação judicial e pretende fechar capital até o fim de 2026

A Getty Images prepara um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11, e planeja tornar-se uma empresa de capital fechado. Afiliadas da Koch Equity Development e integrantes da família Getty se comprometeram a aportar até US$ 533 milhões para apoiar a reestruturação, prevista para ser concluída até o final de 2026.

Disney oferece US$ 20 milhões por ativos da Character.ai em recuperação judicial

A Disney apresentou uma oferta de US$ 20 milhões por determinados ativos e direitos de propriedade intelectual da Character.ai, além de serviços de apoio à transição. A proposta integra um processo judicial de venda nos Estados Unidos e não significa a compra da startup. A continuidade da plataforma dependerá do resultado das negociações e das decisões tomadas no procedimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo