Mantida condenação de dois réus por roubo e sequestro de pessoa com deficiência intelectual

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STJ nega pedido de liberdade de ex-superintendente da polícia do Maranhão
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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de dois réus por roubo e extorsão mediante sequestro de pessoa com deficiência intelectual. A pena de um deles foi fixada em 36 anos, nove meses e 11 dias; enquanto o outro deverá cumprir 27 anos e dez dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os criminosos foram a um sítio da região, renderam a família do caseiro e invadiram a casa principal, onde estavam mãe e filho, este, pessoa com deficiência intelectual. Exigiram a entrega do dinheiro que estava no cofre, mas, como a idosa não sabia a senha, entregou R$ 2 mil que tinha em mãos. Em seguida, o filho, que tem idade de 41 anos e idade intelectual de 13 anos, foi levado no veículo da família pelos assaltantes, que exigiram R$ 1 milhão para a liberação. Após três dias, a vítima foi deixada num posto de gasolina em troca de R$ 8.540.

Persecução Penal
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Para o relator do recurso, desembargador Laerte Marrone, os dados “assentam a autoria em relação aos acusados”, incluindo reconhecimento e trabalho investigativo da Polícia. Ainda de acordo com o magistrado, as provas “formam um conjunto com robustez para empenhar um provimento condenatório”. “A hipótese é de concurso material entre os crimes de roubo e de extorsão mediante sequestro: foram duas condutas distintas, que guardam autonomia penal: num primeiro momento, houve subtração de bens, mediante emprego de grave ameaça; na sequência, já consumado o roubo, privou-se a vítima da liberdade, exigindo-se o pagamento de dinheiro como preço do resgate”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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