Mantida condenação de estelionatário que se passou por funcionário de banco em golpe contra idosa

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão, que condenou a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, homem acusado de participar de golpe contra idosa de 68 anos.

Consta nos autos que o golpe consistiu em ludibriar a vítima por meio de ligação telefônica em que o interlocutor se identifica como sendo funcionário de instituição financeira, fazendo-a acreditar que teve seu cartão bancário clonado.

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A idosa, acreditando estar conversando com um funcionário do banco, forneceu a senha do cartão e o entrega para o réu, que foi até sua residência e se passou por motoboy responsável por prestar esse serviço. De posse da senha e do cartão, o acusado efetuou pagamento e fez compra, causando prejuízo de R$ 8,5 mil à ofendida.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, a prova é incontroversa. O acusado, afirmou o magistrado, “que já tinha sido condenado pela prática da mesma modalidade de estelionato, foi reconhecido pela ofendida, sem sombra de dúvidas, como sendo o indivíduo que, se passando por um motoboy esteve em sua residência para retirar seu cartão bancário”. “As declarações da vítima são coerentes e seguras, não havendo nos autos qualquer indício de que tenha agido de forma abusiva”, frisou.

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O regime fechado também foi bem aplicado, ponderou o relator. “O réu, possuidor de maus antecedentes e com a pecha de reincidente específico, voltou, a despeito das condenações anteriores, a delinquir. Necessário, dentro desse quadro, considerando, ainda, que ele parece não ter entendido a gravidade dos reflexos das condenações anteriores, que ele desconte, mesmo, parte de sua pena na modalidade fechada, razão pela qual não há falar, inclusive e não fosse a especificidade da recidiva, em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Em Guaramirim, no norte do Estado de Santa Catarina (SC), um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil obteve decisão favorável da Justiça em ação judicial movida contra o município e o Estado de Santa Catarina (SC), para que ambos, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o remédio necessário para o tratamento da enfermidade. A sentença é do juiz de direito Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim (SC).