Vítima de acidente em rodovia perde oportunidade de prestar concurso e é indenizada por ‘perda de uma chance’

Data:

Acidente de trânsito
Créditos: Pixelchaos / Depositphotos

A 2ª Turma Recursal confirmou o direito de um casal, vítima de um acidente de trânsito na BR-101 entre Balneário Camboriú e Florianópolis, em Santa Catarina, a receber indenização por danos materiais e morais da concessionária responsável pela rodovia.

A decisão foi baseada na sentença emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. A proprietária do veículo será compensada em R$ 17.585,49 por danos materiais.

O homem, que estava a caminho de um exame de concurso público, receberá R$ 10 mil com base na teoria da “perda de uma chance”. Os valores serão ajustados para incluir correção monetária e juros.

O casal relatou que, em agosto de 2021, estava trafegando na faixa da direita quando colidiu com um objeto metálico, parecido com uma gaiola de ferro, no quilômetro 137. Outros veículos também se envolveram no acidente, que resultou na total destruição do carro do casal. Devido ao acidente de trânsito, o homem perdeu a oportunidade de participar de uma fase avançada do concurso público que estava prestando. A ação foi proposta e parcialmente concedida.

A concessionária, insatisfeita com a sentença, recorreu às Turmas Recursais. Afirmou que realizou uma inspeção no local e não encontrou nada incomum que pudesse ter causado o acidente. Portanto, argumentou que não houve falha na prestação do serviço e que a teoria da “perda de uma chance” não se aplicava. O recurso foi negado com base nos argumentos da própria sentença.

“Por fim, procede o pedido de compensação do abalo anímico pela perda de uma chance, em razão do autor (nome do homem) ter ficado impossibilitado de realizar a 6ª fase do Curso de Formação Profissional da ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa, uma vez que demonstrada possibilidade séria e real de ser aceito no certame, diante da aprovação nas fases anteriores”, registrou a magistrada que relatou o recurso (Recurso Cível n. 5001301-67.2022.8.24.0005/SC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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