Mantida condenação de homem acusado de sonegação de impostos

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara da Comarca de Itapira, que condenou réu acusado de crimes contra a ordem tributária. A pena foi fixada em cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que em diversos períodos valores milionários deixaram de ser recolhidos pela empresa do réu: R$ 9,6 milhões entre 2004 e 2007 ao fraudar a fiscalização tributária; R$ 1,2 milhões apenas em 2008 ao utilizar notas fiscais falsas; e valores inferiores ao longo dos anos.

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De acordo com o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, embora não pertencesse ao quadro societário da empresa e se apresentasse como representante comercial, o apelante era o real beneficiário das operações fraudulentas e o responsável pela administração da empresa.

Segundo ele, “Ficou satisfatoriamente comprovado que os sócios que figuravam no contrato social não passavam de ‘empresta nome’, e que o Apelante assim agiu para se furtar a obrigações trabalhistas, fato reconhecido nas inúmeras ações trabalhistas movidas”.

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“O Apelante não logrou comprovar que atuasse como ‘simples vendedor’, como alegou. Prova que, convenhamos, poderia ter sido produzida com relativa facilidade”, destacou. “A prova coligida aponta que ele vinha lesando o FISCO há pelo menos uma década, de modo que razoável o aumento da pena base a título de maus antecedentes”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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