Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa contra o companheiro da ex-namorada

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de homem por denunciação caluniosa à Polícia Federal contra o companheiro da ex-namorada, em 2019. O réu, morador de Cerro Largo (RS), fez uma ligação dizendo que a vítima, que é caminhoneiro, estaria trazendo drogas da Argentina para o Brasil, o que não se confirmou.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), motivado por ciúmes, o réu usou um nome falso para fazer a denúncia e foi descoberto pelo rastreio do terminal telefônico, que estava em seu nome. Autuado pela Polícia Federal, ele foi denunciado pelo MPF e condenado por denunciação caluniosa (artigo 339, paragráfo 1°, do Código Penal) pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) à pena de dois anos e quatro meses de serviços comunitários e multa no valor de R$ 6.060,00.

Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa contra o companheiro da ex-namorada | Juristas
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O homem recorreu da sentença ao TRF4. Ao pedir absolvição, alegou conduta atípica devido à ausência de provas. Requereu também a redução da prestação pecuniária para dois salários mínimos. Contudo, a 7ª Turma negou o recurso.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “não merece qualquer reparo a sentença que adequadamente apontou: ‘o que se depreende do caderno probatório, especialmente dos registros de ocorrência policial trazidos à tona no curso do inquérito policial e do depoimento da vítima, é que o réu tinha problemas pessoais com a vítima, em face de seu envolvimento com a ex-companheira’. Essa circunstância torna indene de dúvidas a motivação do acusado: prejudicar o atual namorado de sua ex-namorada”.

Advogado e mais dois são condenados por calúnia, fraude e falsidade ideológica
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Quanto ao valor da prestação pecuniária, a magistrada afirmou: “mostra-se incabível a redução do montante da prestação pecuniária, pois o dano causado pela prática do crime de denunciação caluniosa é praticamente irreparável, eis que a autoridade policial despendeu tempo e recursos humanos para apurar o fato denunciado pelo réu, permitindo concluir que a prestação pecuniária foi adequadamente fixada na sentença, em patamar suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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