Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da Vara Criminal do Núcleo Bandeirantes que condenou um homem que teria fingido ser funcionário do banco BRB para enganar cliente para que ela lhe entregasse seu cartão e senha. Pela prática do crime de estelionato, o réu foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, além do pagamento de multa.
Segundo a acusação, o réu e mais duas pessoas aplicaram o golpe da falsa fraude bancária ao induzir a vítima em erro para que lhes entregasse os cartões de sua conta corrente. Os acusados ligaram dizendo que eram funcionários do banco BRB e que tinham detectado compras indevidas na conta corrente, razão pela qual mandariam uma pessoa buscar seus cartões.
De posse dos dados e cartões da vítima, os acusados foram até uma agência bancária e transferiram mais de R$ 12 mil reais. Funcionários do banco perceberam a fraude e acionaram a polícia. O acusado foi preso ainda dentro da agência na posse de cartões e extratos bancários em nome da vítima, além da quantia em espécie de R$ 6.900,00.
O réu apresentou defesa solicitando a aplicação da pena mínima. O magistrado da 1a instancia esclareceu que as provas juntadas ao processo (documentos e depoimentos do réu e testemunhas) eram suficientes para sustentar a condenação do réu pelo crime de estelionato. O réu recorreu questionando o cálculo da pena, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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