Mantida condenação de mulher que abandonou cão com deficiência em linha de trem

Data:

animal de estimação
Créditos: Sanjagrujic | iStock

Uma mulher foi condenada pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por abandonar seu próprio cão com deficiência, que tinha ferimentos não tratados, em uma linha férrea em Adamantina.

A sentença determinou uma pena de 2 anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa. Segundo os autos, a ré, tutora do animal, não cuidou dos ferimentos em suas patas traseiras, incluindo uma fratura exposta causada por deficiência nas patas dianteiras.

Ela o colocou em uma caixa de papelão e o abandonou na linha de trem. O cachorro foi resgatado, tratado por uma clínica veterinária e levado para um abrigo. A turma julgadora considerou que a conduta da acusada configura crime previsto na Lei de Crimes Ambientais e que não há dúvidas quanto à materialidade e autoria. A decisão foi unânime. Apelação nº 1501275-26.2021.8.26.0081.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.