O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um réu a 8 (oito) meses de detenção, em regime aberto, por caluniar um pastor nas redes sociais.
De acordo com a queixa-crime, ele postou que havia um veículo branco circundando a residência de seus familiares, por isso, se algum mal lhe acontecesse, devia ser atribuído à pessoa do “Pastor Dubai”. Portanto, o réu imputou falsamente o crime de ameaça por meio de postagens na rede social.
Segundo consta na apelação, a defesa questionou o fato de a fonte de prova ser um print de tela não corroborado por ata notarial. Contudo, e apesar disso, afirmou que esse post não imputa qualquer ilícito penal. Também assinalou que as testemunhas da acusação eram discípulos do líder religioso e não teriam presenciado os fatos.
O desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo (1001248-48.2021.8.01.0000), compreendeu que o réu busca absolvição sem apresentar qualquer nova prova que invalide a condenação arbitrada, logo o pedido não foi acolhido, à unanimidade, pelos desembargadores.
O delito ocorreu em 2015 e o trânsito em julgado, em fevereiro de 2021. Como a pena de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, ele deve prestar serviços à comunidade por oito meses.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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