Mantida condenação de três pessoas por depósito e venda ilegal de medicamentos

Data:

Mantida condenação de três pessoas por depósito e venda ilegal de medicamentos | Juristas
Créditos: Adul 10 / Shutterstock.com

Por decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi mantida a condenação de três pessoas pelo crime de venda de medicamentos proibidos. As penas variam entre 10 e 13 anos de reclusão, em regime fechado.

Segundo os autos da apelação (1500889-62.2016.8.26.0536), a prisão em flagrante dos réus foi resultado de investigação policial, quando foi perdebido que eles mantinham em depósito, para fins de venda, distribuição ou entrega a consumo, diversos fármacos, incluindo anabolizantes e abortivos, de procedência ignorada e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alguns até mesmo proibidos no país.

Destacando que a lei não exige que os medicamentos sejam ilícitos ou proibidos para que o delito seja consumado, o desembargador Juscelino Batista, relator do recurso, esclareceu que, “Basta, para a caracterização da referida figura típica, que o agente importe, venda, exponha à venda, tenha em depósito para vender, distribua ou entregue a consumo produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária competente”.

Juscelino Batista ressaltou que a diversidade e a quantidade exorbitante dos produtos apreendidos evidenciam que não se destinavam ao uso pessoal dos réus, mas à comercialização clandestina. “Ressalte-se que os acusados não tinham autorização para expor os produtos à venda e tampouco demonstraram que os remédios se destinavam a tratamentos de saúde pessoais.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.